O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de modificação do lar de referência de criança cujos genitores possuam guarda compartilhada mesmo que um deles resida no exterior. Para a Corte, deve ser observado o melhor interesse do menor.
Para a Relatora, Ministra Nancy Andrighi, a guarda compartilhada não deve ser confundida com a guarda alternada ou com o regime de visitas e de convivência, uma vez que representa tão somente a divisão de responsabilidade entre os genitores.
Por isso, o STJ entendeu ser admissível a fixação da guarda compartilhada na hipótese em que os genitores residam em cidades, estados ou países diferentes, desde que seja elaborado plano de convivência que permita o retorno da criança ao Brasil durante o seu período de férias escolares, além da utilização de videochamadas e outros meios tecnológicos que permitam a convivência com o outro genitor.